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Abuso de Mercado: Pronunciamento Regulatório

A ActivTrades PLC e suas sociedades afiliadas, subsidiárias e filiais, incluindo, sem limitação, ActivTrades Corp (o “Grupo ActivTrades”), cumpre com as regulações sobre abuso regulatório[1] aplicáveis às atividades globais do Grupo ActivTrades.

Abuso de mercado é um conceito que abrange comportamento ilegítimo nos mercados financeiros, e consiste em:

• negociação com informações privilegiadas, em que uma pessoa possui informações privilegiadas e as utiliza adquirindo ou alienando, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, instrumentos financeiros aos quais tais informações se relacionam, com divulgação ilegítima de informações privilegiadas e manipulação de mercado;

• divulgação ilegítima de informações privilegiadas, em que uma pessoa possui informações privilegiadas e as divulga a qualquer outra pessoa, exceto quando a divulgação é feita no exercício normal de um emprego, profissão ou deveres; e/ou

• manipulação de mercado, compreendendo as seguintes atividades:

(a) estabelecer uma transação, colocar uma ordem de negociação ou qualquer outro comportamento que: (i) dê, ou possa dar, sinais falsos ou enganosos quanto à oferta, demanda ou preço de um instrumento financeiro, um contrato de commodity à vista relacionado ou um produto leiloado com base em permissões de emissão; ou (ii) garanta, ou possa garantir, o preço de um ou vários instrumentos financeiros, um contrato de commodity à vista relacionado ou um produto leiloado com base em permissões de emissão em um nível anormal ou artificial;

(b) estabelecer uma transação, colocar uma ordem de negociação ou qualquer outra atividade ou comportamento que afete ou possa afetar o preço de um ou vários instrumentos financeiros, um contrato de commodity à vista relacionado ou um produto leiloado com base em permissões de emissão, que empegue um dispositivo fictício ou qualquer outra forma de engano ou artifício;

(c) divulgar informações por meio da mídia, incluindo a internet, ou por qualquer outro meio, que dê, ou possa dar, sinais falsos ou enganosos quanto à oferta, demanda ou preço de um instrumento financeiro, um contrato de commodity à vista relacionado ou um produto leiloado com base em permissões ou garantias de emissão; e/ou

(d) transmitir informações falsas ou enganosas ou fornecer dados falsos ou enganosos em relação a um benchmark em que a pessoa que fez a transmissão ou forneceu os dados sabia ou deveria saber que era falsa ou enganosa, ou qualquer outro comportamento que manipule o cálculo de um benchmark.

Os seguintes comportamentos são exemplos de manipulação de mercado:

(a) a conduta de uma pessoa, ou pessoas agindo em colaboração, para garantir uma posição dominante sobre a oferta ou demanda de um instrumento financeiro, contratos de commodities à vista relacionados ou produtos leiloados com base em permissões de emissão que tenha, ou é provável que tenha, o efeito de fixar, direta ou indiretamente, preços de compra ou venda ou crie, ou possa criar, outras condições desleais de negociação;

(b) a compra ou venda de instrumentos financeiros, na abertura ou no fechamento do mercado, que tenha ou possa ter o efeito de induzir os investidores em erro com base nos preços apresentados, incluindo os preços de abertura ou fechamento;

(c) a colocação de ordens em uma plataforma de negociação, incluindo qualquer cancelamento ou modificação das mesmas, por qualquer meio de negociação disponível, incluindo por meios eletrônicos, tais como estratégias de negociação algorítmicas e de alta frequência, e que tenha um dos efeitos referidos nos parágrafos (a) ou (b) acima, ao:

  1. interromper ou atrasar o funcionamento do sistema de negociação da plataforma de negociação ou possa fazê-lo;
  2. tornar mais difícil para outras pessoas identificarem ordens genuínas no sistema de negociação da plataforma de negociação, ou serem susceptíveis de fazê-lo, incluindo a colocação de ordens que resultem na sobrecarga ou desestabilização da carteira (book) de ordens; ou
  3. criar ou possa criar um sinal falso ou enganoso sobre a oferta, a demanda ou o preço de um instrumento financeiro, em particular ao inserir ordens para iniciar ou exacerbar uma tendência.

(d) tomar vantagem de acesso ocasional ou regular aos meios de comunicação tradicionais ou eletrônicos expressando uma opinião sobre um instrumento financeiro, contrato de commodity à vista relacionado ou um produto leiloado com base em permissões de emissão (ou indiretamente sobre seu emissor), enquanto tenha anteriormente assumido posições em tal instrumento financeiro instrumento, contrato de commodity à vista relacionado ou produto leiloado com base em permissões de emissão, lucrando subsequentemente com o impacto das opiniões expressadas sobre o preço de referido instrumento, contrato de commodity à vista relacionado ou produto leiloado com base em permissões de emissão, sem ter simultaneamente divulgado tal conflito de interesse para o público de forma adequada e efetiva; e/ou

(e) a compra ou venda no mercado secundário de permissões de emissão ou derivativos relacionados antes do leilão realizado de acordo com os regulamentos, com o objetivo de fixar o preço de liquidação do leilão para os produtos leiloados em um nível anormal ou artificial ou com licitantes dando ordem enganosas nos leilões.

Conforme exigido pelas regulações aplicáveis, o Grupo ActivTrades periodicamente analisa e investiga caso qualquer das condutas acima mencionadas ocorra ou tenha potencial negativo e efeitos ilegítimos para o mercado, reportando tais atividades às autoridades competentes e atuando próxima a eles, contribuindo com a integridade do mercado.

[1] Including, without limitation / Incluindo, sem limitação:

(i) EU Market Abuse Regulation (Regulation (EU) No. 596/2014 of the European Parliament and of the Council of April 16, 2014) (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0596&from=EN), as amended by Market Abuse (EU Exit) Regulations 2019 (https://www.legislation.gov.uk/uksi/2019/310/contents);
(ii) FCA Technical Standards (https://www.handbook.fca.org.uk/techstandards),
(iii) ESMA Guidelines (https://www.esma.europa.eu/convergence/guidelines-and-technical-standards) and (iv) FCA Guidance (https://www.handbook.fca.org.uk/handbook).

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